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Direito Previdenciário · Teresina-PI

Salário-maternidade negado pelo INSS?

Empregada, autônoma, MEI ou desempregada: o benefício não é só de quem tem carteira assinada. Se o seu pedido foi negado — ou se você ainda não sabe como pedir — vamos analisar a sua situação.

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  • Análise individual do seu caso, feita por advogado
  • Atendimento pelo WhatsApp, no seu tempo
  • Atuação em Teresina e em todo o Piauí
  • Orientação clara sobre documentos e prazos

Você se identifica com alguma dessas situações?

O salário-maternidade é um dos benefícios mais negados por erro de enquadramento. Veja se é o seu caso.

Pedido negado por falta de carência

O INSS alegou que faltavam contribuições, mesmo com períodos de trabalho que podem não ter sido considerados.

Autônoma ou contribuinte individual

Quem contribui por conta própria tem direito ao benefício, respeitada a carência prevista em lei.

Empregada e também contribuinte individual

Quem tem carteira assinada e também contribui por conta própria — como autônoma ou em outro vínculo — pode ter direito a dois salários-maternidade, um para cada atividade.

MEI

A microempreendedora individual que recolhe o DAS regularmente também é segurada da Previdência.

Desempregada no período de graça

Saiu do emprego e engravidou depois? A qualidade de segurada pode continuar valendo por meses.

Trabalhadora rural ou segurada especial

A comprovação da atividade rural exige documentos específicos e é motivo frequente de indeferimento.

Empregada doméstica

Mesmo com registro em atraso ou recolhimentos irregulares feitos pelo empregador, há caminhos a avaliar.

Adoção ou guarda judicial

O benefício também alcança a mãe adotiva ou quem obteve a guarda para fins de adoção.

Ainda não pedi e não sei como fazer

Orientamos sobre documentação, prazo para requerer e a forma correta de dar entrada.

Como funciona o atendimento

Simples, remoto e no ritmo de quem está com um bebê em casa.

Você conta a sua situação

Pelo WhatsApp, com as informações que tiver em mãos. Não precisa saber termos técnicos.

Verificamos o seu vínculo com o INSS

Analisamos o extrato de contribuições, a certidão de nascimento e a carta de indeferimento, se houver, para identificar o que pesou na negativa.

Definimos o caminho junto com você

Novo requerimento, recurso administrativo ou ação judicial — sempre com explicação clara antes de qualquer decisão.

Dúvidas frequentes

Respostas diretas para as perguntas que mais recebemos.

Quem não tem carteira assinada tem direito ao salário-maternidade?

Pode ter. O benefício alcança empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, MEIs, seguradas especiais (rurais) e facultativas. O que se analisa é a qualidade de segurada e a carência exigida para cada categoria.

Estou desempregada. Ainda dá para receber?

É possível. Após o fim das contribuições existe o chamado período de graça, em que a qualidade de segurada é mantida por um tempo — que pode ser estendido em algumas situações. É preciso verificar as datas no extrato do CNIS.

Trabalho com carteira assinada e também contribuo como autônoma. Posso receber dois salários-maternidade?

É possível. Quando há duas atividades exercidas ao mesmo tempo, cada uma gera direito ao benefício de forma independente — o do vínculo de emprego, pago pela empresa com reembolso do INSS, e o da contribuição individual, pago diretamente pelo INSS e calculado sobre a média das últimas doze contribuições. O fundamento está no art. 98 do Decreto nº 3.048/1999, e não se trata de acúmulo indevido: são vínculos previdenciários distintos. É preciso comprovar o exercício efetivo das duas atividades na data do parto, o que exige a análise do seu caso.

Qual é o prazo para pedir o salário-maternidade?

Em regra, o direito de requerer prescreve em cinco anos contados do parto ou da adoção, e o prazo para as parcelas anteriores segue a mesma lógica. Ainda assim, quanto antes o pedido for feito, menor o risco de perda de valores.

Quais documentos preciso separar?

Documento de identidade e CPF, certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção), comprovantes de contribuição ou de atividade, e a carta de indeferimento, se o pedido já foi negado. Orientamos como obter o que estiver faltando.

Meu pedido foi negado por falta de carência. Isso é definitivo?

Não necessariamente. É comum o INSS deixar de considerar períodos de trabalho, contribuições em atraso regularizáveis ou atividade rural comprovável por documentos. A análise do extrato costuma revelar o que ficou de fora.

Preciso ir até o escritório?

Não é obrigatório. O atendimento pode ser feito inteiramente pelo WhatsApp, com envio de documentos por foto — pensado para quem está no puerpério ou cuidando de um recém-nascido.

Moro em outra cidade do Piauí. Vocês atendem?

Sim. O atendimento remoto permite acompanhar casos de todo o estado, sem necessidade de deslocamento até Teresina.

Quem vai cuidar do seu caso

O atendimento é prestado por SG Advocacia Consultoria, escritório parceiro da Justiça Para Todos com atuação em direito previdenciário em Teresina e região. Cada caso é analisado individualmente por advogado, com a documentação que você já tem em mãos.

Atendemos por WhatsApp, o que permite acompanhar o andamento sem precisar se deslocar — e recebemos presencialmente quem preferir conversar no escritório.

Esse é um direito seu — e da sua família

Uma negativa do INSS não encerra o assunto. Entenda o que aconteceu com o seu pedido e quais alternativas existem.

Prefiro falar direto no WhatsApp

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