Pedido negado por falta de carência
O INSS alegou que faltavam contribuições, mesmo com períodos de trabalho que podem não ter sido considerados.
Direito Previdenciário · Teresina-PI
Empregada, autônoma, MEI ou desempregada: o benefício não é só de quem tem carteira assinada. Se o seu pedido foi negado — ou se você ainda não sabe como pedir — vamos analisar a sua situação.
O salário-maternidade é um dos benefícios mais negados por erro de enquadramento. Veja se é o seu caso.
O INSS alegou que faltavam contribuições, mesmo com períodos de trabalho que podem não ter sido considerados.
Quem contribui por conta própria tem direito ao benefício, respeitada a carência prevista em lei.
Quem tem carteira assinada e também contribui por conta própria — como autônoma ou em outro vínculo — pode ter direito a dois salários-maternidade, um para cada atividade.
A microempreendedora individual que recolhe o DAS regularmente também é segurada da Previdência.
Saiu do emprego e engravidou depois? A qualidade de segurada pode continuar valendo por meses.
A comprovação da atividade rural exige documentos específicos e é motivo frequente de indeferimento.
Mesmo com registro em atraso ou recolhimentos irregulares feitos pelo empregador, há caminhos a avaliar.
O benefício também alcança a mãe adotiva ou quem obteve a guarda para fins de adoção.
Orientamos sobre documentação, prazo para requerer e a forma correta de dar entrada.
Simples, remoto e no ritmo de quem está com um bebê em casa.
Pelo WhatsApp, com as informações que tiver em mãos. Não precisa saber termos técnicos.
Analisamos o extrato de contribuições, a certidão de nascimento e a carta de indeferimento, se houver, para identificar o que pesou na negativa.
Novo requerimento, recurso administrativo ou ação judicial — sempre com explicação clara antes de qualquer decisão.
Respostas diretas para as perguntas que mais recebemos.
Pode ter. O benefício alcança empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, MEIs, seguradas especiais (rurais) e facultativas. O que se analisa é a qualidade de segurada e a carência exigida para cada categoria.
É possível. Após o fim das contribuições existe o chamado período de graça, em que a qualidade de segurada é mantida por um tempo — que pode ser estendido em algumas situações. É preciso verificar as datas no extrato do CNIS.
É possível. Quando há duas atividades exercidas ao mesmo tempo, cada uma gera direito ao benefício de forma independente — o do vínculo de emprego, pago pela empresa com reembolso do INSS, e o da contribuição individual, pago diretamente pelo INSS e calculado sobre a média das últimas doze contribuições. O fundamento está no art. 98 do Decreto nº 3.048/1999, e não se trata de acúmulo indevido: são vínculos previdenciários distintos. É preciso comprovar o exercício efetivo das duas atividades na data do parto, o que exige a análise do seu caso.
Em regra, o direito de requerer prescreve em cinco anos contados do parto ou da adoção, e o prazo para as parcelas anteriores segue a mesma lógica. Ainda assim, quanto antes o pedido for feito, menor o risco de perda de valores.
Documento de identidade e CPF, certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção), comprovantes de contribuição ou de atividade, e a carta de indeferimento, se o pedido já foi negado. Orientamos como obter o que estiver faltando.
Não necessariamente. É comum o INSS deixar de considerar períodos de trabalho, contribuições em atraso regularizáveis ou atividade rural comprovável por documentos. A análise do extrato costuma revelar o que ficou de fora.
Não é obrigatório. O atendimento pode ser feito inteiramente pelo WhatsApp, com envio de documentos por foto — pensado para quem está no puerpério ou cuidando de um recém-nascido.
Sim. O atendimento remoto permite acompanhar casos de todo o estado, sem necessidade de deslocamento até Teresina.
O atendimento é prestado por SG Advocacia Consultoria, escritório parceiro da Justiça Para Todos com atuação em direito previdenciário em Teresina e região. Cada caso é analisado individualmente por advogado, com a documentação que você já tem em mãos.
Atendemos por WhatsApp, o que permite acompanhar o andamento sem precisar se deslocar — e recebemos presencialmente quem preferir conversar no escritório.
Uma negativa do INSS não encerra o assunto. Entenda o que aconteceu com o seu pedido e quais alternativas existem.