Pedido negado na perícia
O INSS respondeu que “não foi constatada incapacidade laborativa”, mesmo com laudos e atestados do seu médico.
Direito Previdenciário · Teresina-PI
Você está doente, não consegue trabalhar e mesmo assim o pedido foi indeferido. Isso é mais comum do que parece, e a lei prevê caminhos para questionar a decisão.
São os cenários que mais chegam até nós. Se você se reconhece em algum deles, vale conversar.
O INSS respondeu que “não foi constatada incapacidade laborativa”, mesmo com laudos e atestados do seu médico.
Você ainda não tinha condições de voltar ao trabalho quando o pagamento simplesmente parou.
Dor que impede ficar de pé, carregar peso ou permanecer sentado durante toda a jornada.
Transtornos mentais também podem gerar incapacidade para o trabalho e costumam ser subavaliados na perícia.
Tendinite, bursite e lesões por esforço repetitivo desenvolvidas ao longo dos anos de trabalho.
Afastamento após acidente, com ou sem emissão da CAT pela empresa.
Você ainda não deu entrada no pedido e quer entender quais documentos separar antes da perícia.
Quem contribui por conta própria — ou está no período de graça — também pode ter direito ao benefício.
Sem juridiquês e sem burocracia desnecessária.
Pelo WhatsApp, do seu jeito. Não precisa saber nomes técnicos nem números de processo.
Carta de indeferimento, laudos médicos, exames e histórico de contribuições. É aqui que se descobre o que realmente pesou na decisão.
Recurso administrativo, novo requerimento ou ação judicial — com explicação clara de cada opção antes de qualquer decisão.
Respostas diretas para as perguntas que mais recebemos.
Sim. A decisão administrativa não é definitiva: cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, conforme o caso, ação judicial, na qual a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz. O primeiro passo é analisar a carta de indeferimento e a documentação médica para entender o motivo real da negativa.
Documento de identidade e CPF, a carta de indeferimento do INSS, laudos e atestados médicos, exames de imagem, receitas e, se tiver, o extrato do CNIS. Não se preocupe se faltar algo — orientamos como obter cada documento.
Pode ter. O que importa é a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade começou e o cumprimento da carência exigida em lei. Quem parou de contribuir há pouco tempo ainda pode estar no chamado período de graça. Isso é verificado no seu extrato do CNIS.
Existe o pedido de prorrogação, que deve ser feito dentro dos 15 dias que antecedem a data prevista para a alta. Perdido esse prazo, é possível avaliar novo requerimento ou a via judicial. Quanto antes o caso for analisado, mais opções costumam existir.
Não é obrigatório. Todo o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp, com envio de documentos por foto. Quem preferir conversar pessoalmente é bem-vindo no escritório, em Teresina.
Não há prazo que possa ser garantido: depende da via escolhida, da agenda de perícias e do volume de processos. Recursos administrativos e ações judiciais têm ritmos diferentes, e explicamos as expectativas realistas de cada caminho logo na análise inicial.
Sim. O atendimento remoto permite acompanhar casos de pessoas de todo o estado, sem necessidade de deslocamento até Teresina.
O atendimento é prestado por SA Advocacia Consultoria, escritório parceiro da Justiça Para Todos com atuação em direito previdenciário em Teresina e região. Cada caso é analisado individualmente por advogado, com a documentação que você já tem em mãos.
Atendemos por WhatsApp, o que permite acompanhar o andamento sem precisar se deslocar — e recebemos presencialmente quem preferir conversar no escritório.
Muita gente aceita a negativa achando que não há mais nada a fazer. Antes de decidir, entenda quais são as suas alternativas.